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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33 da Lei nº 11.343/2006). Condenação. Apelação. Objetivo. Redução da pena. Cômputo da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06.

Concluída a instrução processual, o apelante foi condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 500 (quinhentos) dias-multa à razão, cada, de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do ilícito.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Execução. Requisição de informações ao BACEN sobre os endereços dos executados. Cabimento. Lei n° 11.419/2006 dispôs sobre a informatização do processo judicial.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 7.198.014-2, da Comarca de Ourinhos, sendo agravante Banco Nossa Caixa S/A e agravado Remo 07 Auto Posto Ltda. e outro.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 12:18
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Março de 2005 - 14:46
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Novembro de 2004 - 15:20
Anotações Sobre o Projeto de Lei que Altera o Código Civil e o Código de Processo Civil - PLS 155/04

Alencar Frederico. Advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2004 - 10:39
Ministro Edson Vidigal: a insolvência é a irmã gêmea do calote
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, disse que a insolvência é a irmã gêmea do calote.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2024 - 10:20
Impacto das Alterações no Novo Código de Processo Civil sobre a Dilação de Prazo
O novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015 introduziu maior flexibilidade nos prazos processuais, permitindo ajustes conforme as necessidades dos casos. Esta reforma permite uma defesa mais adequada, embora possa impactar a celeridade processual e apresentar desafios de consistência na aplicação judicial.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 12:01
Homem é condenado a 16 anos de prisão por homicídio de membro de gangue rival

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Julho de 2023 - 13:18
É chegada a hora da autonomia da Advocacia Pública!

A necessária autonomia da Advocacia Pública para o combate à corrupção e redução de litigiosidade.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Fevereiro de 2023 - 14:40
Recuperação judicial da Americanas: como ficam as questões trabalhistas?

Por Luara Zanfolin Frasson de Rezende.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 15:25
Júri de Brasília condena réu a 14 anos de prisão pela prática de crimes em contexto de drogas

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Junho de 2018 - 11:01
Tribunal do Júri condena homem por tentativa de feminicídio

A pena foi fixada em 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 15 de Março de 2017 - 11:52
Homem acusado de atirar em casal para apartar briga é condenado a 11 anos de prisão

O crime foi cometido por motivo fútil.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Outubro de 2016 - 15:21
Penal. tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico

Habeas Corpus substitutivo de recurso próprio.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso especial. Agravo em execução.

Artigo 5º, LXXVIII, da CF. Duração razoável do processo.
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Array Publicado em 2009-07-23T04:00:00+00:00
Lesões corporais praticadas com violência doméstica. Autoria e materialidade delitivas comprovadas.

Declarações da vítima em consonância com o contexto probatório. Sustentada inimputabilidade por embriaguez. Excludente de culpabilidade não configurada.

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